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Parcelamento do Simples Nacional: o que muda na prática e como orientar seus clientes de forma estratégica

  • 15/08/2025

     
     


     

    Parcelamento do Simples Nacional: o que muda na prática e como orientar seus clientes de forma estratégica

    Negociar débitos tributários passou a exigir ainda mais atenção técnica e sensibilidade para leitura de cenário. Com a atualização das regras de parcelamento do Simples Nacional, publicada pela Receita Federal, o movimento de regularização ganhou novos contornos, mais autonomia na escolha de parcelas, regras simplificadas e possibilidade de ajustes mais alinhados à realidade financeira das empresas.

    Para quem atua com micro e pequenas empresas, isso significa uma janela importante para orientar decisões que impactam diretamente a saúde fiscal, a continuidade operacional e o acesso a oportunidades, como certidões e financiamentos. A seguir, um panorama do que mudou e como transformar essa medida em vantagem competitiva para os clientes atendidos, além de ser um novo serviço de planejamento que pode ser incorporado ao seu portfólio de produtos.

    O que mudou no parcelamento do Simples Nacional?

    A principal alteração está na possibilidade de escolha: o número de parcelas deixou de ser fixado automaticamente pela Receita e agora pode ser definido pelo contribuinte, dentro do limite de até 60 vezes. Os valores mínimos por parcela seguem definidos:

    • R$ 300 por parcela para empresas do Simples Nacional
    • R$ 50 por parcela para MEIs

    Essa flexibilidade oferece margem para trabalhar simulações mais aderentes ao fluxo de caixa das empresas, inclusive permitindo decisões mais conscientes entre pagamento à vista e parcelado, considerando o impacto financeiro total.

    Quem pode aderir?

    A regra é válida para:

    • MEIs
    • Microempresas (ME)
    • Empresas de Pequeno Porte (EPP)

    Desde que enquadradas no Simples Nacional e com débitos vencidos até 30 de junho de 2025, inclusive os que já estão em cobrança judicial ou inscritos na Dívida Ativa da União.

    Vale lembrar que o parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente digital, via Portal do Simples Nacional ou e-CAC. A regularização é efetivada com o pagamento da primeira parcela.

    Reflexões estratégicas: quando parcelar e quando não?

    O parcelamento não é uma solução única, deve ser analisado caso a caso. A seguir, alguns cenários típicos do dia a dia contábil, com observações que ajudam a sustentar uma recomendação mais fundamentada:

    Comparativo prático: custo efetivo do parcelamento

    Situação

    Valor da dívida

    Parcelas

    Parcela mensal

    Total aproximado pago

    Acréscimo (%)

    Pagamento à vista

    R$ 3.000

    1

    R$ 3.000

    R$ 3.000

    0%

    Parcelamento em 6x

    R$ 3.000

    6

    R$ 550

    R$ 3.300

    +10%

    Parcelamento em 12x

    R$ 3.000

    12

    R$ 325

    R$ 3.900

    +30%

    Em dívidas menores, como o exemplo acima, o acréscimo pode comprometer o custo-benefício. Nesses casos, vale a pena avaliar a capacidade de pagamento à vista ou o uso de valores recuperáveis via revisão fiscal para abater parte da dívida.

    Quadro-síntese para tomada de decisão

    Situação

    Parcelamento indicado?

    Motivo

    Dívida alta + fluxo apertado

    Sim

    Dilui o impacto no caixa, evita exclusão

    Dívida pequena + caixa folgado

    Não

    Custo dos juros pode ser maior que o benefício

    Precisa de CND para contrato

    Sim

    Parcelamento ativo permite emissão da certidão

    Possibilidade de desconto à vista

    Não

    Menor custo total pagando tudo junto

    Essa leitura é especialmente relevante no momento de validar as estratégias junto aos sócios, evitar parcelamentos desnecessários ou, por outro lado, garantir adesão imediata para preservar a regularidade da empresa.

    O impacto do parcelamento na CND e nas operações

    Manter o CNPJ regularizado com um parcelamento ativo e adimplente pode ser o diferencial para que o cliente participe de licitações, celebre contratos ou consiga crédito. O papel técnico aqui é antecipar cenários, e orientar o parcelamento não apenas como solução de dívida, mas como ponte para viabilizar negócios.

    Atenção às armadilhas do parcelamento automático

    Há situações em que o valor mínimo da parcela (R$ 300) inviabiliza o fôlego de caixa da empresa. Isso pode gerar inadimplência futura e, com ela, perda do parcelamento, incidência de novos encargos e bloqueio de certidões.

    Outra armadilha comum: negociar apenas para "limpar a situação" e ignorar o custo financeiro total envolvido. Simulações prévias ajudam a embasar tecnicamente a escolha mais adequada.

    Recuperação tributária como alívio de caixa

    Dívida parcelada não significa fim dos problemas, apenas o início de uma nova etapa que exige atenção ao fluxo financeiro. Um caminho complementar e estratégico é revisar os últimos cinco anos em busca de créditos tributários.

    Mesmo no Simples Nacional, é possível identificar valores recuperáveis em casos como:

    • CNAEs enquadrados de forma incorreta:
    • Alíquotas aplicadas erroneamente;
    • Tributações indevidas de ICMS-ST e produtos monofásicos.

    Essa análise pode gerar não apenas restituições retroativas, mas também melhoria de margem no curto prazo, funcionando como contrapeso ao custo do parcelamento.

    Vale a provocação: diante de clientes endividados, qual é o papel real da contabilidade? Ser apenas o executor do parcelamento ou o agente que antecipa o impacto, projeta cenários e busca soluções estruturantes para o caixa?

    Regras mudam, mas a inteligência contábil segue sendo a peça-chave para transformar obrigações em estratégia.

    Fonte: Contábeis


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