Contabilidade Vera Cruz - Escritório de Contabilidade em Mongaguá


Prazo para envio da EFD-Reinf termina nesta sexta-feira (15)

  • 15/08/2025

     
     


     

    Prazo para envio da EFD-Reinf termina nesta sexta-feira (15)

    A entrega da EFD-Reinf referente ao período de apuração de julho de 2025 encerra-se nesta sexta-feira (15). A obrigação faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e complementa o eSocial, reunindo informações fiscais, previdenciárias e tributárias de retenções e outras operações.

    O envio é obrigatório para empresas e pessoas físicas que se enquadram em critérios específicos definidos pela Receita Federal, independentemente de serem imunes ou isentas. O não cumprimento do prazo pode gerar multas e outras penalidades previstas na legislação.

    Quem deve entregar a EFD-Reinf

    De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a transmitir a EFD-Reinf:

    • Empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra;
    • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
    • Empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
    • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva;
    • Adquirentes de produto rural;
    • Associações desportivas com equipe de futebol profissional que tenham recebido valores de patrocínio, licenciamento de marcas, publicidade ou transmissão de eventos;
    • Empresas patrocinadoras que destinaram recursos a associações desportivas de futebol profissional;
    • Entidades promotoras de eventos esportivos em território nacional com participação de equipes de futebol profissional;
    • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF, por conta própria ou como representantes de terceiros.

    Como transmitir a EFD-Reinf

    A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita de duas formas:

    1. Web services — exige certificado digital da série “A”, emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tanto para a assinatura quanto para a transmissão dos dados.
    2. Portal EFD-Reinf Web — disponível no e-CAC, com autenticação via certificado digital ou conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

    Principais informações prestadas

    A EFD-Reinf abrange a escrituração de rendimentos pagos e retenções de impostos, exceto as relacionadas a vínculos trabalhistas, além de dados sobre a receita bruta para cálculo das contribuições previdenciárias substitutivas.

    Entre as informações declaradas estão:

    • Serviços tomados ou prestados com cessão de mão de obra ou empreitada, com retenção de contribuição previdenciária;
    • Retenções de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas;
    • Recursos recebidos ou repassados para associações desportivas de futebol profissional;
    • Comercialização da produção rural e apuração da contribuição previdenciária substitutiva;
    • Informações de empresas sujeitas à CPRB;
    • Dados de eventos esportivos com participação de equipes de futebol profissional.

    Ferramentas e sistemas de envio

    Para cumprir a obrigação, empresas podem utilizar softwares específicos disponíveis no mercado, integrados ao sistema contábil e fiscal da organização. A escolha deve considerar as necessidades da empresa e a integração com outros módulos do SPED.

    Desenvolvedores de sistemas devem observar as especificações técnicas publicadas pela Receita Federal, garantindo que as soluções estejam adequadas aos leiautes e atualizações da EFD-Reinf.

    Penalidades e multas pelo não envio da EFD-Reinf

    O contribuinte que não entregar a EFD-Reinf está sujeito às penalidades previstas pela legislação. As multas são aplicadas automaticamente, sem necessidade de notificação prévia, e incluem:

    • R$ 500 por mês-calendário para empresas optantes pelo Simples Nacional;
    • R$ 1.500 por mês-calendário para as demais pessoas jurídicas;
    • Multa adicional por informações inexatas, incompletas ou omitidas, calculada conforme o caso.

    Além do impacto financeiro, o descumprimento expõe a empresa à inconformidade fiscal, podendo comprometer indicadores e gerar restrições como impedimento na emissão de certidões negativas.

    Fonte: Contábeis


Subir ao topo