Contabilidade Vera Cruz - Escritório de Contabilidade em Mongaguá


Projeto que prevê responsabilidade de sócios por dívidas após fechamento da empresa avança na Câmara

  • 19/06/2026

     
     


     

    Projeto que prevê responsabilidade de sócios por dívidas após fechamento da empresa avança na Câmara

    A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 5.191/2025, que altera o Código Civil para deixar expresso que os sócios respondem pelas obrigações financeiras remanescentes de empresas extintas. A proposta busca esclarecer quem deve arcar com débitos pendentes perante credores, trabalhadores e o Estado após o encerramento da pessoa jurídica.

    De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto determina que os sócios assumam as responsabilidades da empresa extinta e passem a responder pelas obrigações remanescentes, nos limites previstos na legislação. A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), e foi aprovada pelo colegiado.

    Para o autor da proposta, o objetivo é definir com clareza a extensão da responsabilidade dos sócios após o fechamento da empresa, ajudando a reduzir disputas judiciais relacionadas à cobrança de obrigações pendentes.

    Relator destaca segurança jurídica

    Ao recomendar a aprovação, o relator Lucas Ramos afirmou que a medida contribui para ampliar a segurança jurídica no ambiente de negócios.

    Segundo o parecer aprovado pela comissão, a iniciativa também procura evitar práticas oportunistas capazes de prejudicar fornecedores e a economia.

    O relator ressaltou ainda que a proposta não pretende dificultar a atividade empreendedora, mas coibir o uso indevido da personalidade jurídica como instrumento de fuga de obrigações, preservando a boa-fé e a concorrência leal.

    Objetivo é esclarecer responsabilidade após a extinção da empresa

    Conforme a justificativa apresentada pelo autor, a proposta pretende reduzir o número de processos judiciais ao estabelecer de forma expressa quem responde pelas obrigações pendentes depois da extinção da pessoa jurídica.

    A definição da responsabilidade dos sócios após o encerramento da empresa é um dos pontos centrais da alteração proposta ao Código Civil.

    Próximas etapas

    A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

    Possíveis reflexos para empresas e profissionais da contabilidade

    Caso o PL 5.191/2025 seja aprovado pelo Congresso Nacional e convertido em lei, os processos de encerramento de empresas poderão exigir atenção redobrada quanto à existência de obrigações pendentes. Como a proposta estabelece expressamente a sucessão das obrigações remanescentes pelos sócios, a identificação e a regularização de débitos tendem a ganhar ainda mais relevância durante a baixa da pessoa jurídica.

    Para os profissionais da contabilidade, a medida reforça a importância de acompanhar as etapas de encerramento empresarial, incluindo a conferência de pendências tributárias, trabalhistas e contratuais. A análise prévia dessas obrigações pode ajudar sócios e administradores a conhecer melhor eventuais responsabilidades no momento da extinção da empresa.

    O projeto também pode ampliar a necessidade de documentação e registros que comprovem a situação patrimonial e financeira da empresa antes do encerramento das atividades. Nesse cenário, controles contábeis atualizados e informações consistentes poderão ser importantes para demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados durante a dissolução.

    Como a proposta ainda está em tramitação, os impactos práticos dependerão da redação final aprovada pelo Legislativo. Por isso, contadores, empresários e demais profissionais envolvidos em processos de encerramento societário devem acompanhar a evolução do projeto e as possíveis mudanças ao longo da tramitação.

    Fonte: Com informações de Agência Câmara


Subir ao topo